segunda-feira, 16 de agosto de 2010

O que são Ordenações?

As Ordenações são compilações de leis sem carácter sistemático mas nas quais estão oficialmente registadas as normas jurídicas fixadas nos diversos reinados, constituindo, de uma forma geral, o reflexo da luta do Estado pela centralização e pelo estabelecimento de um ponto de equilíbrio entre as várias forças sociais e políticas. São livros que guardavam toda a legislação em vigor.

A primeira Ordenação foi publicada no século XV, durante o reinado de Dom Afonso V, para coordenar e atualizar o direito vigente na época. Muitas disposições foram extraídas do direito Romano e Canônico.

As ordenações encontram-se divididas em 5 livros. Todos os livros são precedidos de preâmbulo, que no primeiro é mais extenso que nos restantes, pois lá se narra a história da compilação. O livro II ocupa-se dos bens e privilégios da igreja, dos direitos régios e sua cobrança, da jurisdição dos donatários, das prerrogativas da nobreza e legislação "especial" para judeus e mouros. O livro IV trata do direito civil.

Veja as Ordenações Afonsinas na íntegra no site:
 
http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/afonsinas/

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